sábado, 4 de abril de 2015

Decreto Manoel de Oliveira

O Presidente da República, o Primeiro-ministro e o Secretário de Estado da Cultura, face ao grande movimento Popular, Político, Empresarial e demais Sociedade em torno do falecimento do grande cineasta Manoel de Oliveira, reuniram de imergência e vão propor à Assembleia da República o seguinte:
1 – Que as Escolas do Ensino Secundário sejam obrigadas a passar pelo menos um filme de Manoel de Oliveira por período escolar
2 – Que todos os Cineclubes, Teatros e Cinemas Nacionais, Teatros Municipais e equiparados, Casas da Cultura organizem pelo menos uma vez por ano uma semana dedicada a Manoel de Oliveira
3 – Que todos os canais de televisão públicos e privados, em sinal aberto ou fechado passem pelo menos uma vez por mês e a horas decentes, horário nobre, um filme do realizador.
4 – Que os jornais e revistas voltem a falar de Manoel de Oliveira pelo menos uma vez por ano.
5 – Que todos aqueles que vieram falar aos meios de Comunicação Social sobre a vida e obra de Manoel de Oliveira, organizem tertúlias e debates públicos sobre o cinema português em geral e o cinema de Manoel de Oliveira em particular.
Só assim se consegue eternizar a memória de Manoel de Oliveira
Quando aprovado, publique-se de imediato.

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